JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002408-91.2017.5.02.0608

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1002408-91.2017.5.02.0608, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL . Constatadoerro material, dá-se provimento aos Embargos de Declaração parasanarvício apontado. Embargos de Declaração conhecidos e providos apenas parasanarerro material, sem efeito modificativo no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002408-91.2017.5.02.0608. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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