JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001265-30.2019.5.09.0411

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001265-30.2019.5.09.0411, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. Constatado erro material no acórdão embargado quanto à qualificação do embargante, dá-se provimento ao apelo para sanar a incorreção. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001265-30.2019.5.09.0411. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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