JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001420-59.2016.5.02.0332

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Recurso de Revista 1001420-59.2016.5.02.0332, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MARCAÇÃO DO CARTÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se, portanto, o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015. No caso, discute-se a validade de norma coletiva que, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu a marcação dos cartões de ponto por exceção. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023). In casu, o Regional indeferiu as horas extras postuladas, por reputar válida a norma coletiva que determinou a marcação dos cartões de ponto por exceção. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não merece admissão o apelo obreiro. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001420-59.2016.5.02.0332. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001571-86.2017.5.12.0022

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. MARCAÇÃO DE JORNADA POR EXCEÇÃO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Re…

Recurso de Revista 0000380-69.2010.5.04.0023

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0138700-51.2008.5.01.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 21/08/2024

EMENTA: JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC DE 1973). REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente).…

Agravo 1001092-59.2019.5.02.0386

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PONTO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que provido o recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade das normas coletivas que insti…

Agravo 0011927-92.2016.5.03.0098

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE PREVÊ MARCAÇÃO DE PONTO POR EXCEÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Em decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido, para declarar a validade da norma coletiva que instituiu o controle de ponto por exceção e determinar que, na apuração das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.