JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000505-26.2019.5.02.0422

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000505-26.2019.5.02.0422, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Tribunal Regional, soberano na análise das provas dos autos, fixou a jornada com base na análise do conjunto fático-probatório . A pretensão formulada pela reclamada não abarca discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECLAMADA BENEFICIÁRIA DO REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. In casu, o que se verifica é que Corte de origem não faz menção no acórdão regional quanto à inserção ou não da reclamada no plano de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. A controvérsia foi enfrentada tão somente no enfoque da inaplicabilidade da Lei n.º 12.457/2011 sobre créditos oriundos de decisão judicial. Assim, conclui-se pela manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000505-26.2019.5.02.0422. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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