- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0003000-44.2006.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA E CONCOMITANTE DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, na modulação dos efeitos do julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, é preciso manifestação expressa no título exequendo acerca dos índices de correção monetária e da taxa de juros de mora, não bastando a mera remissão genérica à Lei 8.177/91 ou uso de expressão análoga (na forma da lei, por exemplo). 1.2. No caso, não houve manifestação expressa no título exequendo acerca do índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas. 1.3. Assim, correta a decisão agravada, relativamente à aplicação dos índices de correção monetária estabelecidos pelo STF: IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual, e SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, ressaltando-se, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão eventuais pagamentos já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Agravo conhecido e não provido. 2 - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE DO AUTOR EXCLUÍDA NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afastada expressamente na sentença exequenda a responsabilidade do autor pela recomposição da reserva matemática, verifica-se que a decisão recorrida conformou os cálculos aos limites do referido título, nos termos dos arts. 879, § 2º, da CLT e 505 do CPC . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003000-44.2006.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.