JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001988-12.2019.5.02.0319

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001988-12.2019.5.02.0319, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, em razão de a reclamante não ter atendido os requisitos formais de admissibilidade relativos ao recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, em face da ausência de transcrição adequada dos trechos do acórdão do Tribunal Regional. 2. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, limitando-se ao debate em torno da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001988-12.2019.5.02.0319. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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