JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000410-68.2022.5.02.0073

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000410-68.2022.5.02.0073, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Quanto à responsabilidade subsidiária, o reclamante era empregado da primeira reclamada, prestando serviços para segunda reclamada (ente privado), assim, a tomadora de serviços se beneficiou da força de trabalho do obreiro, e se há inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviço, deve responder à tomadora de serviço subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas não quitados, nos termos da Súmula 331, IV e VI desta Corte. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . De acordo com o Tribunal Regional, " o preposto da 1ª. reclamada confirmou, em depoimento pessoal, que a reclamante somente prestou serviços para a 2ª. Reclamada ". Nesse contexto, para dissentir da conclusão e entender que o autor não era empregado da agravante, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000410-68.2022.5.02.0073. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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