JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001352-78.2019.5.02.0082

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001352-78.2019.5.02.0082, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA. HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA. DANO MORAL COLETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001352-78.2019.5.02.0082. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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