- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-67.1996.5.01.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CENTRAL. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que o tratamento destinado à Fazenda Pública - o que abrange imunidade tributária, execução por precatório, juros moratórios, assim como prerrogativas de foro, prazos e custas processuais -, não é extensivo à CENTRAL, empresa pública, submetida ao regime jurídico das empresas privadas previsto no art. 173, § 1 . º, II, da Constituição da República. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0170700-67.1996.5.01.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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