- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154100-44.1999.5.01.0017, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA. EMPRESA PÚBLICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. O TRT entendeu que a executada, empresa pública pertencente à Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, que tem por objetivo a exploração de atividade econômica, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do artigo 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, e, por conseguinte, não faz jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública, tais como a impenhorabilidade de seus bens e a execução via precatório. Ao assim concluir, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0154100-44.1999.5.01.0017. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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