JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-91.2021.5.04.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-91.2021.5.04.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 333, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula 378, II, do TST. No agravo de instrumento, a parte pediu a reforma da decisão, sem fazer qualquer referência ao óbice apontado, considerando, ao revés, fundamentos ligados ao regime adotado na jornada de trabalho e às horas extras, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020470-91.2021.5.04.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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