- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0010562-67.2020.5.15.0085, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula nº 378, item II, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, nos termos da decisão agravada, o caso se amolda perfeitamente à circunstância disposta no item II da Súmula nº 378 do TST, porquanto foi reconhecida, na decisão regional, a existência de doença laboral ocasionada concorrentemente com a atividade laboral exercida pelo autor em favor da reclamada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010562-67.2020.5.15.0085. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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