- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-85.2022.5.07.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU DE SÚMULA VINCULANTE DO STF. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, E § 9.º, DA CLT NÃO ATENDIDOS . 1 - O trecho acórdão regional transcrito no recurso de revista constitui tese genérica, que não demonstra a tese adotada pelo Tribunal Regional (ou, no caso, pela sentença), na hipótese específica dos presentes autos. Nesse contexto, de fato, não foi cumprido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2 - De outra parte, verifica-se, que, de qualquer forma o recurso de revista não seria cabível, visto que foi indicada apenas a violação do art. 462, § 2.º, da CLT, e, como se trata de recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo, o seu cabimento está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, com as alterações trazidas pela Lei n.º 13.015/2014. 3 - Dessa feita, seja por um ou por outro fundamento, o recurso de revista não pode ser admitido. 4 - Em razão da incidência dos óbices processuais relativos ao art. 896, § 1º-A, I, e § 9.º, da CLT, mostra-se prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000764-85.2022.5.07.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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