JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-78.2021.5.10.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-78.2021.5.10.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4.º, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o previsto no art. 896, § 9.º, da CLT, o cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou ainda por violação direta da Constituição Federal. Dessa feita, a indicação de divergência jurisprudencial não se presta a fundamentar o presente recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000903-78.2021.5.10.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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