JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-69.2022.5.09.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-69.2022.5.09.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A transcrição, nas razões do recurso de revista, de trechos do acórdão regional que não contém os fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema objeto da controvérsia, não atende aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT. Em razão da incidência do referido óbice processual, mostra-se prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000597-69.2022.5.09.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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