Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011001-62.2018.5.03.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011001-62.2018.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julg…