- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0000341-23.2022.5.21.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. INCORRETA DELIMITAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO TRIBUNAL REGIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A EXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Conforme salientado na decisão agravada, as partes incorreram em erro na delimitação da tese adotada pela Corte a quo quanto a pretensa concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Tribunal Regional concluiu que houve irregularidade no propalado deferimento do benefício. 3. Assim, não tendo as partes agravantes indicado, de forma específica, as razões de decidir adotadas pelo Regional, e, por consequência, não procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entendem violados, resta evidente a não observância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000341-23.2022.5.21.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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