- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0000782-60.2021.5.13.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONFORMIDADE À SÚMULA 463, I, DO TST. A jurisprudência pacífica desta Corte - consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST -, é no sentido de que " para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim .". No caso, a decisão agravada asseverou que " como se vê às fls. 31, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência, afirmando que não possui capacidade de arcar com as despesas deste processo sem sacrificar o sustento da sua família ". Decidida, assim, a lide conforme a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-60.2021.5.13.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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