JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-80.2020.5.17.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-80.2020.5.17.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que afastou a prescrição quinquenal e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento da controvérsia possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000803-80.2020.5.17.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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