JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012022-88.2015.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012022-88.2015.5.15.0045, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da ré ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e nas Súmulas 126 e 333 do C. TST. Constata-se que as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da súmula 422/TST. A agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012022-88.2015.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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