- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011929-28.2016.5.15.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da ré ante o disposto na Súmula 126 do C. TST. Registrou que "a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.". Constata-se que as razões de agravo de instrumento não atacam os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da súmula 422/TST. O óbice processual é evidente, uma vez que em suas razões, a agravante, em afronta ao princípio da dialeticidade, não enfrentou o óbice anteposto no despacho ao processamento do recurso de revista. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Resta prejudicada, portanto, a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011929-28.2016.5.15.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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