JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000297-87.2019.5.08.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000297-87.2019.5.08.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não foi impugnado, pela Reclamante, o fundamento (art. 896, § 2º da CLT) da decisão agravada. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. II. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000297-87.2019.5.08.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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