JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000164-44.2017.5.21.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000164-44.2017.5.21.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Reclamada não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas pretendeu a reforma do que foi decidido. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000164-44.2017.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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