- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001307-64.2017.5.07.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA SALARIAL DA PARCELA POSTERIOR À DATA DA ADMISSÃO DO EMPREGADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO C. STF. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência das alegadas omissões, contrariedades, ou qualquer outro vício de procedimento. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001307-64.2017.5.07.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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