JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010962-84.2016.5.03.0011

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010962-84.2016.5.03.0011, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando de condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, a inclusão das parcelas vincendas na execução, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação, não resulta em afronta à coisa julgada, ainda que essa determinação não conste do título executivo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010962-84.2016.5.03.0011. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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