Embargos de Declaração 0000446-78.2022.5.05.0612
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os declaratórios quando apenas evidenciam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois o acórdão não apresenta qualquer omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000446-78.2022.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)