JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000437-39.2021.5.10.0022

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000437-39.2021.5.10.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. 1. A extensão da fundamentação apresentadas nos embargos declaratórios já denota que a pretensão do embargante é a revisão do que já foi decidido. 2. E, de fato, não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, na medida em que não se admite, em sede extraordinária, a reavaliação das provas produzidas. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000437-39.2021.5.10.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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