Embargos de Declaração 0000720-16.2010.5.09.0656
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A matéria foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, apenas com conclusão diversa da pretendida pelo embargante, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000720-16.2010.5.09.0656. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos…