JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000443-02.2019.5.09.0133

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000443-02.2019.5.09.0133, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO . Não há como superar óbice processual para fazer valer decisão vinculante, pois seria necessário apreciar o mérito do recurso para avaliar se, de fato, haveria contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, ou seja, seria preciso primeiro dar provimento ao recurso para depois admiti-lo, o que obviamente desvirtua todo sistema processual vigente. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000443-02.2019.5.09.0133. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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