Embargos de Declaração 0000548-44.2020.5.05.0621
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DE ÓBICE PARA APRECIAR O MÉRITO DO RECURSO . Não há como superar óbice processual para fazer valer decisão vinculante, pois seria necessário apreciar o mérito do recurso para avaliar se, de fato, haveria contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, ou seja, seria preciso primeiro dar provimento ao recurso para depois admiti-lo, o que obviamente…