Embargos de Declaração 0000860-05.2019.5.09.0084
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, pois a matéria invocada pelo embargante foi expressamente decidida no acórdão embargado, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000860-05.2019.5.09.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)