JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016679-32.2021.5.16.0014

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0016679-32.2021.5.16.0014, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, logo, o mérito não foi analisado em razão do óbice processual, o que não configura omissão, mas consequência da inadmissibilidade do recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016679-32.2021.5.16.0014. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100678-61.2022.5.01.0046

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade, logo, o mérito não foi analisado em razão do óbice processual, o que não configura omissão, mas consequência da inadmissibilidade do recurso. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100678-61.2022.5.01.0046. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julga…

Embargos de Declaração 0100236-68.2017.5.01.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MÉRITO. OBSTÁCULO PROCESSUAL AO CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . 1. O mérito do recurso de revista não foi analisado em razão do óbice processual detectado e que nem mesmo está sendo questionado pelo embargante. 2. A não apreciação das alegadas violações constitucionais, portanto, não se constitui em omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal S…

Embargos de Declaração 0100158-28.2022.5.01.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MÉRITO. OBSTÁCULO PROCESSUAL AO CONHECIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . 1. O mérito do recurso de revista não foi analisado em razão do óbice processual detectado e que nem mesmo está sendo questionado pelo embargante. 2. A não apreciação das alegadas violações constitucionais, portanto, não se constitui em omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal S…

Embargos de Declaração 0100703-17.2021.5.01.0432

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O agravo não foi provido em razão de óbice processual que impediu o acesso à via extraordinária. O recurso de revista não observou o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que nem mesmo é questionado pelo embargante. 2. Assim, o mérito do recurso de revista não foi analisado em razão do óbice processual, o que não configura omissão, mas consequência da …

Embargos de Declaração 0000458-47.2021.5.17.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO IMPUGNADOS. 1. O recurso de revista não foi admitido quanto à negativa de prestação jurisdicional porque o recorrente não cumpriu o requisito estampado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e, quanto ao mérito, o agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade. 2. Os declaratórios nem mesmo abordam os óbices erigidos na decisão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Tra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.