JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000656-36.2022.5.11.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000656-36.2022.5.11.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. NECESIDADE DE CONEXÃO DE PROCESSOS NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No tema da " negativa de prestação jurisdicional ", não foi atendido o requisito do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT porquanto ausente, na revista, a transcrição dos trechos das razões de embargos de declaração opostos perante o Regional. Já no tema da " conexão ", a tese do reclamado no sentido de que a "apreciação, em separados, dos apelos interpostos, gera risco de decisões conflitantes e contraditórias" não encontra guarida no quadro fático narrado pela Corte a quo , o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Por fim, no tema " acidente de trabalho - danos morais e materiais ", o apelo trancado não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois a transcrição realizada pelo recorrente na petição de revista refere-se apenas à ementa do acórdão recorrido. A aludida transcrição, no caso em tela, não satisfaz os requisitos dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, toda a fundamentação da Corte a quo sobre a questão devolvida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000656-36.2022.5.11.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, e indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. O trecho transcrito não satisfaz os requisitos dispostos no a…

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