JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000430-84.2017.5.12.0037

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000430-84.2017.5.12.0037, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000430-84.2017.5.12.0037. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011065-07.2019.5.03.0005. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)

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