JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010935-59.2022.5.03.0054

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010935-59.2022.5.03.0054, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para acrescentar à condenação o pagamento de parcelas vincendas. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de ser possível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, a fim de evitar o ajuizamento de várias ações sucessivas discutindo a mesma questão, enquanto perdurar a situação de fato que amparou o acolhimento do pedido. Em verdade, esse é um efeito lógico e consequente das condenações proferidas no seio de relações de trato sucessivo, a teor do que dispõe o art. 323 do CPC, plenamente compatível com o processo do trabalho, sobretudo considerando os princípios constitucionais da coisa julgada, da segurança jurídica, da economia e da celeridade processuais. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Reportando-se ao acórdão recorrido, vê-se que o Tribunal Regional, tomando por base o conjunto fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame nesta fase processual, a teor da Súmula 126 do TST, decidiu em perfeita harmonia com a Súmula 6, item VIII, deste Tribunal, segundo a qual: "É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial" . Para tanto, consignou que " Diante do teor da prova testemunhal, entendo que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de provar a identidade de funções com o paradigma Cláudio Vinissios Ferreira. A ré, todavia, não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, ônus que lhe incumbia (art. 818, II, da CLT) ". Estando o acórdão impugnado em conformidade com súmula desta Corte, incidem, portanto, a Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos. Agravo não provido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao manter a sentença no sentido de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho enseja o pagamento em dobro, decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 do TST. Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Vale ressaltar que o e. TRT não emitiu tese sobre a alegação de existência de norma coletiva que autorizava o trabalho no sétimo dia, tampouco foi instado a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração opostos, o que evidencia ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula n° 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 71, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula nº 126 desta Corte é a de que " conforme apontado pelo autor nas razões recursais e pelo que se verifica dos cartões de ponto coligidos aos autos, inclusive em decorrência da violação da pausa de 15min neles registrada, a jornada do reclamante ultrapassava 6 horas, razão pela qual deveria usufruir 1 hora de intervalo intrajornada ". Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT ", consubstanciada na Súmula 437, IV. Cumpre salientar, contudo, que a Lei nº 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do § 4º do artigo 71 da CLT. Desta maneira, se faz necessário limitar o pagamento das horas extras decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada, tal como deferidas pelo e. TRT, à data do início da vigência do referido diploma legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010935-59.2022.5.03.0054. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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