- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo 0011739-39.2022.5.15.0136, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ALTERAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 413 da SBDI-1 . Neste contexto, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011739-39.2022.5.15.0136. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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