- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-73.2021.5.15.0136, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. 1 - No caso concreto, o Tribunal Regional disse que "... a lei municipal 3.147/2002, vigente quando da admissão da reclamante, não impõe natureza indenizatória à verba, apenas mencionando, no §3º do artigo 1º, que a verba não se incorporaria aos vencimentos dos servidores, ' podendo ser cessado a qualquer momento' , ou seja, o dispositivo, em verdade não se refere à natureza jurídica da verba paga, mas à sua não perenidade" . 2 - Portanto o TRT, interpretando a Lei Municipal, entendeu que o auxílio-alimentação não foi criado com natureza jurídica indenizatória. 3 - O entendimento desta Corte é de que Lei Municipal equivale a regulamento de empresa. Portanto, o cabimento do recurso de revista, nos termos estabelecido no art. 896, b , da CLT, somente seria possível por interpretação divergente e conforme dispõe a alínea a deste mesmo dispositivo. 4 - Todavia, os arestos apresentados pela parte no recurso de revista não servem para demonstrar dissenso pretoriano, tendo em vista que oriundos de Turmas deste Tribunal, ou do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, o que colide com o que dispõe o art. 896, a , da CLT. 5 - Dessa forma, não há como verificar violação dos dispositivos indicados. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010672-73.2021.5.15.0136. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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