- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100540-39.2021.5.01.0205, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 269, II, DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . O benefício da gratuidade da Justiça pode ser concedido ao empregador, pessoa jurídica, apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Essa é a atual diretriz da Súmula nº 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, a delimitação fática consignada no acórdão regional é a de que a reclamada não logrou comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e a comprovação da insuficiência de recursos, a ensejar o deferimento da gratuidade da justiça. Contudo, uma vez indeferido o pedido de gratuidade de justiça, deveria o Relator ter concedido prazo para que a parte recorrente efetuasse a regularização do preparo do recurso ordinário, consoante os termos do artigo 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST. A inobservância desse procedimento acarreta inegável prejuízo da reclamada a ensejar a determinação de retorno dos autos à Corte de Origem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100540-39.2021.5.01.0205. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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