JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020018-70.2023.5.04.0302

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0020018-70.2023.5.04.0302, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E DE SUBORDINAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . O pedido de reconhecimento do vínculo de emprego foi indeferido pela constatação, com base no conjunto fático-probatório dos autos, da ausência de pessoalidade e de subordinação. Assim, para se admitir a tese da parte recorrente de que "os elementos caracterizadores da relação empregatícia restaram demonstrados" seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. II . Nesse contexto, há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020018-70.2023.5.04.0302. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020349-23.2021.5.04.0302

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO 2. DANO MORAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas, ainda que por motivo diverso, pois há óbice processual (Súmula nº 126, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando a…

Agravo Interno 0001082-83.2018.5.07.0012

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "reconhecimento de vínculo de emprego", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou aprese…

Agravo 0010353-06.2022.5.03.0007

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. A Corte Regional, diante da constatação da existência de pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e alteridade, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula nº…

Agravo Interno 0001626-45.2017.5.10.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS COMPROVADOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEMONSTRAÇÃO . PRETENSÕES RECURSAIS CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Sú…

Agravo Interno 0010461-11.2016.5.09.0029

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "reconhecimento de relação de emprego", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.