- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0001269-15.2013.5.04.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em destaque, pois o vício processual detectado , segundo o qual a parte recorrente transcreveu a integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido, sem destacar ou indicar de forma precisa o trecho em que repousa o prequestionamento da matéria , inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, I, III E IV, DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 437, itens I, III e IV, do TST, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001269-15.2013.5.04.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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