Agravo de Instrumento 0020927-54.2015.5.04.0024
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "intervalo do art. 384 da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega proviment…