JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020766-23.2017.5.04.0752

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno 0020766-23.2017.5.04.0752, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LESÃO COLETIVA DE ORIGEM COMUM. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. INTERVALO DO TRABALHO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. NÃO CONCESSÃO. PAGAMENTO DO PERÍODO COMO LABOR EXTRAOORDINÁRIO. DEVIDO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020766-23.2017.5.04.0752. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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