Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-58.2019.5.02.0064
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, "perante a análise e ponderação dos cartões de ponto em cotejo com os holerites e as declarações das testemunhas", concluiu que o reclamante não comprovou as alegadas horas extras, entendendo que, havendo prova dividida, "deve-se julgar em desfavor do detentor do ônus da prova que, na casuística, é o reclamante…