JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-58.2019.5.02.0064

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-58.2019.5.02.0064, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, "perante a análise e ponderação dos cartões de ponto em cotejo com os holerites e as declarações das testemunhas", concluiu que o reclamante não comprovou as alegadas horas extras, entendendo que, havendo prova dividida, "deve-se julgar em desfavor do detentor do ônus da prova que, na casuística, é o reclamante, que não se desincumbiu de seu encargo processual de infirmar as anotações dos controles de jornada". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000762-58.2019.5.02.0064. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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