- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-73.2017.5.05.0612, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA422/TST E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, a parte sustenta a existência de transcendência e traz impugnações genéricas, inclusive quanto a óbices que nem sequer constaram da decisão negatória de admissibilidade da revista, sem ao menos delimitar as matérias sobre as quais pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não enfrenta de forma específica e fundamentada a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais os temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001363-73.2017.5.05.0612. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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