Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010892-32.2015.5.03.0131
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Não se conhece de agravo de instrumento quando protocolizado após o fluxo do prazo a que alude o art. 897, alínea "b", da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010892-32.2015.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)