JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010621-70.2017.5.03.0028

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010621-70.2017.5.03.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi constatada a preclusão do tema dos minutos residuais, tendo em vista a decisão regional proferida em sede de Juízo Positivo de Retratação – em decorrência do julgamento pela Suprema Corte do Tema 1.046 de repercussão geral –, após a interposição do recurso de revista patronal, e a ausência de insurgência da Reclamada contra este novo decisum de mérito, o qual expressamente substituiu o anterior. 2. Já no tocante à PLR proporcional de 2016, o agravo de instrumento patronal foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 20.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 3. Ainda quanto à PLR proporcional de 2016, ficou consignado que, em que pese o Regional tenha declarado a invalidade da disposição contida no § 2º da Cláusula 3ª do ACT, acrescentou à fundamentação o fato de que a exigência do requerimento individual para os empregados desligados após a assinatura do acordo, nos termos do referido § 2º, não se aplicar ao caso do Autor por ausência de aderência a situação concreta – a atrair o óbice da Súmula 126 do TST, no aspecto –, sendo, portanto, insubsistente a discussão acerca da validade da norma coletiva, no caso, pois a condenação se mantém pelo fundamento acrescido. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010621-70.2017.5.03.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0012267-52.2016.5.03.0028

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 06/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, no que tange à validade da norma coletiva que dispôs sobre minutos residuais, ao litisconsórcio necessário do sindicato e à aplicabilidade da Lei 13.467/17, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, “c”, §§ 1º-A, I,…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000469-84.2023.5.09.0965

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e “desvirtuamento” da PLR , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297 e 442, e da OJ 118, da SBDI-1, todas do TST, do art. 896, § 9º, da CLT e da ausência de viola…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011631-21.2019.5.03.0048

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre contagem de minutos residuais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.079,35 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica re…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011924-39.2017.5.03.0087

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava PLR e minutos residuais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 366, 429 e 451 do TST e do art. 896, 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômic…

Agravo em Agravo de Instrumento 0011232-23.2022.5.03.0036

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre ilegitimidade ativa do sindicato, litispendência, violação da coisa julgada, horas extras e intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art.896, 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.