JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-80.2018.5.18.0052

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010735-80.2018.5.18.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, relativamente ao tema da desconsideração da personalidade jurídica. 2. In casu , o sócio executado sustenta que o seu recurso de revista preencheu todos os pressupostos formais exigidos pela CLT. Contudo, observa-se que a Parte não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, não tendo conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do seu recurso de revista, motivo pelo qual o despacho monocrático merece ser mantido. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010735-80.2018.5.18.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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