- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 1001222-73.2017.5.02.0433, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, negou-se provimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento , por intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da consonância do acórdão regional com a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral contaminar a transcendência da causa , cujo valor , de R$ 70.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, deu-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada para, reconhecendo sua validade, excluir da condenação o pagamento de horas extras, reflexos legais e consectários. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001222-73.2017.5.02.0433. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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