- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos 1000006-67.2019.5.02.0252, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO MUNICÍPIO RECLAMADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que, em virtude da sucumbência recíproca, condenou a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Procurador do Município. Esta Turma, no acórdão ora embargado, deu provimento ao recurso de revista municipal somente para afastar a sua condenação subsidiária, sem alterar a decisão quanto aos honorários advocatícios, os quais sequer foram objeto de recurso, não havendo, portanto, omissão a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Município não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000006-67.2019.5.02.0252. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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