- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020749-38.2020.5.04.0701, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO TRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, por contrariedade à Súmula 214 do TST , para, reconhecendo a transcendência política da discussão relativa à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, declarar nulo o julgado proferido pelo TRT da 4ª Região, determinando o retorno dos autos à origem, para que prossiga na análise do feito como entender de direito. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020749-38.2020.5.04.0701. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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