JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010627-12.2015.5.15.0029

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010627-12.2015.5.15.0029, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. O Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, no sentido de que o fato do devedor principal estar em recuperação judicial induz a insolvência e autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do devedor subsidiário, sendo dispensado o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010627-12.2015.5.15.0029. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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