Agravo 0000754-74.2022.5.09.0654
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido da desnecessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja direcionada ao devedor subsidiário. Como a decisão do Regional foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa …