JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010562-42.2022.5.15.0006

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010562-42.2022.5.15.0006, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não houve a emissão de tese pelo Colegiado acerca do direcionamento da execução em face do responsável subsidiário, tampouco quanto ao cabimento ou não do benefício de ordem, não tendo a parte opostos embargos de declaração, a fim de provocar o pronunciamento . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 297/TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010562-42.2022.5.15.0006. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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